Conheça as medidas do Estado de Contingência (23 de agosto)

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse hoje na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 20 agosto (foto: João Bica) que “o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que decreta o estado de contingência em todo o País”, e acrescentou que “alcançados os 70% de vacinação chegou o momento de passar à próxima fase, do conjunto de fases que tinham sido aprovadas no final de julho”.
A Ministra referiu na conferência de imprensa após o conselho de ministros que “tomar esta decisão ainda em agosto e não no início de setembro, como estava previsto”, devido à rápida evolução do processo de vacinação.
Mariana Vieira da Silva referiu que o Continente tem, presentemente, uma incidência de 316,6 e um Risco de Transmissibilidade (RT) de 0,98, com a incidência a decrescer desde julho e o RT abaixo de 1, “apesar de ter voltado a subir desde o início de agosto”.
No que respeita aos internamentos nas unidades de cuidados intensivos (UCI), que estão a metade dos do início do ano. Também os óbitos nunca se aproximaram nos níveis da onda anterior, “havendo sinais de decréscimo”.
As medidas do Estado de contingência:
Com a Resolução aprovada, o País, na sua totalidade, sai do estado de calamidade para o de contingência.
O comércio, restauração e espetáculos culturais têm horários normais (até às 2h00) e regras da DGS.
É necessário certificado de vacinação ou teste negativos para viagens por via aérea ou marítima, para entrada em estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restaurantes, no interior, ao fim-de-semana e feriados, ginásios (aulas de grupo), termas e spas, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou empresariais com mais de mil pessoas em ambiente aberto ou 500 em ambiente fechado e casamentos ou batizados com mais de 10 pessoas.
A fase em que entramos, aplica-se a partir de 23 de agosto, sendo as principais alterações:
• o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
• os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75%;
• a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
• os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
• a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa uma pessoa por cada 12,5 m2.